22 de setembro de 2016

Justiça do Trabalho reconhece negociação do Sindicato dos Servidores Públicos nas negociações da greve dos trabalhadores de Itajaí.

A Justiça do Trabalho acaba de reconhecer a legalidade da condução das negociações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Itajaí (SSPMFRFRI) na greve dos servidores municipais de Itajaí e determinou o arquivamento do processo. A maneira como o sindicato conduziu as negociações foi questionada na justiça por um servidor, que fez parte da comissão de negociação. Os trabalhadores municipais de Itajaí cruzaram os braços de 4 a 15 de abril. Na época, o prefeito Jandir Bellini chegou a propor  descontar o pagamento dos dias parados.
Na decisão, o procurador do 12° Tribunal do Trabalho, Acir Alfredo Hack, assegura que não houve irregularidades formais na condução do processo reivindicatório. “O procedimento adotado pela entidade sindical está amparado pela lei, foi democrático, houveram assembleias com os representados que se fizeram presentes à mesma e estes foram ouvidos”, escreveu o procurador. 
De acordo com o presidente em exercício do Sindicato, Marcelo Franklin Silva de Athayde, sempre que uma greve é decidida pelos servidores públicos, o sindicato tem por dever e obrigação conduzir o movimento dentro da legalidade, o que nem sempre é entendido pelos grevistas. Existem normas e leis com muitas interpretações, sendo uma delas o direito de Direito de Greve.
Reposição da greve          
O prefeito Jandir Bellini decidiu descontar os dias não trabalhados. Os servidores teriam descontado 14 dias de trabalho, mas à época, a presidente Eliane Aparecida Correia negociou com a administração, que aceitou que os trabalhadores compensassem as horas paradas. O possível desconto dos servidores seria feito na folha em julho, antes mesmo da reposição salarial definida durante o movimento de paralisação, que começa a ser pago a partir de setembro.